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Súmula 241-STJ

STJ Súmula 241 Direito penal Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

  • Importante.
  • Essa proibição existe para evitar o “bis in idem”.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito penal. Na prática, ela orienta que A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. Importante. Essa proibição existe para evitar o “bis in idem”. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.