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Súmula 243-STF

STF Súmula 243 Direito previdenciario Outros temas Válida

Enunciado

Súmula 243-STF: Em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

  • Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente.

Comentários

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