Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 253-STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
- Válida.
- Onde se lê art. 557, leia-se agora art. 932, III e IV, do CPC 2015.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. Válida. Onde se lê art. 557, leia-se agora art. 932, III e IV, do CPC 2015. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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