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Súmula 256-STF

STF Súmula 256 Direito processual civil Honorarios advocaticos e despesas processuais Superada

Enunciado

Súmula 256-STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

  • Superada porque refere-se ao CPC de 1939 (revogado).
  • Vale ressaltar, no entanto, que a condenação em honorários advocatícios é uma imposição legal, ou seja, será devida independentemente de pedido expresso da parte.

Comentários

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