Enunciado
Súmula 256-STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
- Superada porque refere-se ao CPC de 1939 (revogado).
- Vale ressaltar, no entanto, que a condenação em honorários advocatícios é uma imposição legal, ou seja, será devida independentemente de pedido expresso da parte.
Comentários
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