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Súmula 259-STF

STF Súmula 259 Direito processual civil Documentos de procedencia estrangeira Válida

Enunciado

Súmula 259-STF: Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

  • Válida.

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