Enunciado
Súmula 262-STF: Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
- Válida.
- Art. 1º da Lei nº 2.770/56.
Comentários
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.