Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 264-STF: Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos. Aprovada em 13/12/1963. O prazo é de 2 anos. Assim, verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de DOIS anos.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos. Aprovada em 13/12/1963. O prazo é de 2 anos. Assim, verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de DOIS anos. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.