Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 265-STF: Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou.
- Válida, mas pouco relevante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou. Válida, mas pouco relevante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.