Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 276-STJ: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
- Cancelada em 12/11/2008.
- A referida isenção da Cofins foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ.
- Vide Súmula 508 do STJ.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. Cancelada em 12/11/2008. A referida isenção da Cofins foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ. Vide Súmula 508 do STJ. Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.