Enunciado
Súmula 280-STJ: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
- Válida.
Comentários
O art. 35 do DL 7.661/45 estabelecia que o juiz poderia decretar a prisão administrativa do falido caso ele descumprisse qualquer dos deveres impostos pela Lei. Este dispositivo foi reputado incompatível com a CF/88. Vale ressaltar que, depois da edição da Súmula 280-STJ (10/12/2003), o DL 7.661/45 também foi revogado expressamente pela Lei nº 11.101/2005 (nova Lei de Falências). A Lei nº 11.101/2005 prevê a prisão preventiva do falido: “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;”