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Súmula 282-STF

STF Súmula 282 Direito processual civil Válida

Enunciado

Súmula 282-STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal (constitucional) suscitada.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Importante.
  • Vide Súmula 356 do STF.

Comentários

Deve ser feita uma ressalva: quando a Súmula 282 fala em “questão federal”, deve-se ler, atualmente, questão constitucional. Isso porque o enunciado é anterior à CF/88, época em que as questões federais eram também decididas pelo STF por meio de recurso extraordinário. Vale ressaltar que os embargos de declaração opostos com o objetivo de fazer o prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98 do STJ).