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Súmula 284-STJ

STJ Súmula 284 Direito empresarial Contratos bancarios Superada

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 284-STJ: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

  • Superada.
  • A Lei nº 10.931/2004, em seu art. 56, alterou o art. 3º, do Decreto-Lei 911/67, não mais estabelecendo o limite mínimo de 40% do valor financiado, a fim de permitir ao devedor a purgação da mora. A despeito disso, o STJ entende que a Súmula 284-STJ ainda é aplicada aos contratos anteriores à Lei nº 10.931/2004. Para os contratos posteriores, a Súmula está superada.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. Superada. A Lei nº 10.931/2004, em seu art. 56, alterou o art. 3º, do Decreto-Lei 911/67, não mais estabelecendo o limite mínimo de 40% do valor financiado, a fim de permitir ao devedor a purga… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.