Enunciado
Súmula 286-STF: Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 83 do STJ.
Comentários
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