OABeiros Newsletter

Súmula 292-STF

STF Súmula 292 Direito processual civil Recurso extraordinario Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 292-STF: Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

  • Importante.
  • Concursos de Advocacia Pública.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros. Importante. Concursos de Advocacia Pública. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O art. 101, III acima mencionado refere-se à CF/1946. Atualmente, corresponde aos arts. 102, III e 105, III, da CF/88. O STJ aplica, por analogia, as Súmulas 292 e 528 do STF para o recurso especial. Assim, a admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não é empecilho para sua integral análise pelo STJ, sendo desnecessária a interposição de agravo de instrumento (AgRg no Ag 1126245/SP, julgado em 28/05/2013).