Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 292-STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
- Importante.
- O § 6º do art. 702 do CPC 2015 trata agora do tema nos seguintes termos: “§ 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.”
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. Importante. O § 6º do art. 702 do CPC 2015 trata agora do tema nos seguintes termos: “§ 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.” Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.