Enunciado
Súmula 293-STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.
- O CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil. No entanto, este enunciado ainda pode ser aplicado nos processos criminais, uma vez que são regidos pela regra do art. 609 do CPP.
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