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Súmula 294-STF

STF Súmula 294 Direito processual civil Embargos infrigentes Superada

Enunciado

Súmula 294-STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

  • Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes.

Comentários

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