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Súmula 300-STF

STF Súmula 300 Direito processual civil Embargos de divergencia Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 300-STF: São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Válida, com a atualização do seu texto. A Lei 623/49 já foi revogada, razão pela qual se deve ler esta súmula como se ela estivesse tratando dos embargos de divergência previstos no CPC.
  • O entendimento exposto na súmula é aplicável aos atuais embargos de divergência existentes no CPC.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário. Aprovada em 13/12/1963. Válida, com a atualização do seu texto. A Lei 623/49 já foi revogada, razão pela qual se deve ler esta súmula como se ela estivesse tratando dos embargos de divergência previs… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.