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Súmula 310-STJ

STJ Súmula 310 Direito previdenciario Salario de contribuicao Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 310-STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

  • Válida.
  • Os valores percebidos a título de auxílio-creche constituem-se em benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório e, por essa razão, não integram o salário-de-contribuição.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito previdenciario. Na prática, ela orienta que O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. Válida. Os valores percebidos a título de auxílio-creche constituem-se em benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório e, por essa razão, não integram o salário-de-contribuição. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.