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Súmula 324-STJ

STJ Súmula 324 Direito processual civil Competencia da justica federal Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 324-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

  • Aprovada em 03/05/2006, DJ 16/05/2006.
  • Válida.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. Aprovada em 03/05/2006, DJ 16/05/2006. Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O art. 109, I, da CF/88 prevê o seguinte: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; A expressão “entidade autárquica” deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo tanto as causas relacionadas com autarquias como também fundações. Logo, as demandas envolvendo fundação federal serão julgadas pela Justiça Federal. A Fundação Habitacional do Exército é uma fundação federal e, como tal, encontra-se abrangida pela expressão “entidade autárquica”.