Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 338-STF: Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
- Superada.
- É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. Superada. É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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