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Súmula 338-STJ

STJ Súmula 338 Estatuto da crianca e do adolescente Diversos Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 338-STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

  • Importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Estatuto da crianca e do adolescente. Na prática, ela orienta que A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.