Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 339-STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
- Importante.
- O teor da súmula passou a constar expressamente no § 6º do art. 700 do CPC 2015: “§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.”
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. Importante. O teor da súmula passou a constar expressamente no § 6º do art. 700 do CPC 2015: “§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.” Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.