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Súmula 34-STF

STF Súmula 34 Direito administrativo Servidores publicos Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

  • Superada.
  • O tema é tratado pelo art. 38 da CF/88.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato. Superada. O tema é tratado pelo art. 38 da CF/88. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.