Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 341-STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
- Superada.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Superada. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
A súmula dizia que essa responsabilidade era com culpa presumida (havia uma presunção relativa de que o patrão ou comitente agiu com culpa). Ocorre que, com o CC-2002, a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos passou a ser OBJETIVA (art. 932, III c/c art. 933 do CC-2002). No sistema da culpa presumida, há uma inversão do ônus da prova, mas ainda é possível se discutir culpa. Já na responsabilidade objetiva, não há discussão de culpa. Enunciado 451 da Jornada de Direito Civil.