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Súmula 357-STJ

STJ Súmula 357 Direito do consumidor Cobranca de tarifas de servicos Cancelada

Enunciado

Súmula 357-STJ: A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.

  • Cancelada.
  • Desde 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC) — Resolução 426, é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Por esta razão, foi cancelada a súmula.

Comentários

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