Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 358-STF: O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
- Superada.
- Segundo o art. 41, § 3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Assim, o servidor em disponibilidade não fica com os vencimentos integrais do cargo, mas sim com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo. Superada. Segundo o art. 41, § 3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Assim, o servidor em… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
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