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Súmula 359-STF

STF Súmula 359 Direito administrativo Servidores publicos Válida

Enunciado

Súmula 359-STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

  • Válida.

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