Enunciado
Súmula 360-STF: Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8, parágrafo único, da Constituição Federal.
- Superada (a súmula refere-se à CF/1946).
- Vale ressaltar, no entanto, que, de fato, ainda hoje, não existe prazo (decadencial ou prescricional) para o ajuizamento de ADI, ADC ou ADPF.
Comentários
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