Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
- Aprovada em 13/12/1963.
- Válida.
- Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Aprovada em 13/12/1963. Válida. Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88). Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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