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Súmula 366-STF

STF Súmula 366 Direito processual penal Citacao por edital e suspensao do processo Válida

Enunciado

Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Válida.

Comentários

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