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Súmula 366-STJ

STJ Súmula 366 Direito processual do trabalho Competencia Cancelada

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 366-STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

  • Cancelada.
  • Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é julgada pela Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CF/88).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Cancelada. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é julgada pela Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CF/88). Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.