Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 370-STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O cheque pós-datado é um ajuste de vontades, um acordo entre emitente e tomador. Logo, o beneficiário, ao descumprir esse pacto, pratica um ilícito contratual, podendo, portanto, ser condenado a indenizar o sacador por danos morais e materiais. Vale ressaltar que, na visão do STJ, para configuração do dano moral decorrente de apresentação antecipada de cheque pós-datado, deve restar demonstrado o prejuízo suportado pela parte (AgRg no AREsp 720.905/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 18/08/2017).