Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 371-STJ: Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
- Aprovada em 11/03/2009, DJe 30/03/2009.
- Válida.
- A data da integralização, mencionada na Súmula, é a data do pagamento do preço estabelecido no contrato, ou a do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
- O entendimento da Súmula 371 não é aplicável a contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia (PCT), em que a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas mediante a entrega de bens, em momento posterior ao pagamento do preço, com a incorporação da planta comunitária ao acervo patrimonial da companhia telefônica. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1742233/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/10/2018.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Aprovada em 11/03/2009, DJe 30/03/2009. Válida. A data da integralização, mencionada na Súmula, é a data do pagamento do preço estabelecido no contrato, ou a do pagamen… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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