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Súmula 377-STJ

STJ Súmula 377 Direito administrativo Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Importante.
  • Súmula 45-AGU: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.
  • Vide Súmula 552-STJ.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Importante. Súmula 45-AGU: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso p… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

A CF/88 determina que um percentual das vagas dos concursos públicos deve ser destinado aos candidatos com deficiência. Exemplo: em um concurso para analista judiciário, são oferecidas 100 vagas. A lei dessa carreira determina que 10% das vagas sejam destinadas a portadores de necessidades especiais (PNEs). Logo, 10 vagas desse concurso deverão ser ocupadas por PNEs. Se não houver candidatos deficientes aprovados em número suficiente para preencher essas vagas, o edital poderá prever que essas vagas serão ocupadas por candidatos que não sejam pessoas com deficiência. Veja o texto constitucional: Art. 37 (…) VIII — a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; Percentual no caso de concursos públicos federais Nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, a legislação determina que o edital deverá prever um percentual de, no mínimo 5% e, no máximo, 20% das vagas às pessoas com deficiência. Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas. Exemplo: concurso público para 12 vagas; edital prevê 10% para pessoas com deficiência (1,2 vagas); logo, 2 vagas serão para PNEs. Além disso, é indispensável que a deficiência apresentada não seja incompatível com o cargo. Tais regras estão previstas no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e no art. 1º, §1º do Decreto nº 9.508/2018. A pessoa que possui visão em apenas um dos olhos (visão monocular) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? Sim. Além da Súmula 377 do STJ espelhando essa conclusão, existem também julgados do STF, como, por exemplo, o RMS 26071, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 13/11/2007.