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Súmula 381-STJ

STJ Súmula 381 Direito empresarial Contratos bancarios Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • Importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.