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Súmula 389-STF

STF Súmula 389 Direito processual civil Recurso especial Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 389-STF: Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (especial).

  • Válida.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (especial). Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

Quando a súmula fala em recurso extraordinário, deve-se ler, atualmente, recurso especial. Isso porque o enunciado é anterior à CF/88, época em que as questões federais eram também decididas pelo STF por meio de recurso extraordinário. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que, em regra, não se pode discutir a revisão de honorários advocatícios por meio de recurso especial, salvo nos casos em que estes foram fixados em valores irrisórios ou exorbitantes (AgRg no AREsp 365.889/RS, julgado em 22/10/2013).