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Súmula 39-STF

STF Súmula 39 Direito administrativo Servidores publicos Válida

Enunciado

Súmula 39-STF: À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

  • Válida.

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