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Súmula 393-STF

STF Súmula 393 Direito processual penal Revisao criminal Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 393-STF: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

  • Válida.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão. Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.