Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 396-STJ: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
- Aprovada em 23/09/2009, DJe 07/10/2009.
- Perdeu a relevância. Isso porque a Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, alterou os dispositivos da CLT que tratavam sobre a contribuição sindical com o objetivo de fazer com que ela deixasse de ser compulsória e passasse a ser facultativa.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. Aprovada em 23/09/2009, DJe 07/10/2009. Perdeu a relevância. Isso porque a Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, alterou os dispositivos da CLT que tratavam sobre a contribuição sindical com o objetivo de fa… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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