Enunciado
Súmula Vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
- Aprovada em 11/03/2015, DJe 20/03/2015.
- Importante.
Comentários
Com o objetivo de garantir o seu custeio, a CF/88 assegurou às entidades sindicais duas contribuições diferentes. Veja: Art. 8º (…) IV — a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva , independentemente da contribuição prevista em lei; Assim, apesar de a redação do inciso ser um pouco truncada, é possível perceber que ele fala em duas espécies de contribuição: 1) Contribuição fixada pela assembleia geral (parte em cinza); 2) Contribuição prevista em lei. A SV 40 trata da contribuição fixada pela assembleia geral, que é chamada de contribuição confederativa ou “contribuição de assembleia”. Trata-se de contribuição voluntária que é fixada pela assembleia geral do sindicato (obrigação ex voluntate ). Só é paga pelas pessoas que resolveram (optaram) se filiar ao sindicato. Logo que a CF/88 foi editada, os sindicatos quiseram emplacar a tese de que a contribuição confederativa seria obrigatória, ou seja, a pessoa, mesmo sem ser filiada ao sindicato, deveria pagá-la. O STF, contudo, rechaçou essa tese e, para pacificar o assunto, editou, em 2003, um enunciado: Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Posteriormente, este enunciado foi transformado na SV 40. Por que a contribuição CONFEDERATIVA não é obrigatória para todos da categoria? Por que ela só é exigível dos filiados ao sindicato? Porque não existe uma lei que obrigue seu pagamento. A contribuição confederativa não é instituída por lei, mas sim por decisão da assembleia geral. Ora, se a pessoa não é filiada ao sindicato, não há razão jurídica que autorize que ela seja obrigada a pagar uma contribuição criada pela assembleia geral desse sindicato, do qual não faz parte. O indivíduo somente pode ser obrigado a pagar algo se isso for determinado por meio de lei ou se ele próprio se sujeitou a isso. Como a contribuição confederativa não é prevista em lei, somente será obrigatória se o trabalhador se sujeitou à filiação junto àquele sindicato.