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Súmula 407-STJ

STJ Súmula 407 Direito do consumidor Cobranca de tarifas de servicos Válida

Enunciado

Súmula 407-STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

  • Válida.

Comentários

Em 15 de julho de 2020 entrou em vigor na data da sua publicação a Lei 14.206/20 alterando a redação do art. 30, da Lei 11.445/07 (Lei do Saneamento Básico), reiterando o entendimento descrito na Súmula 407/STJ: Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico considerará os seguintes fatores: I – categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo ; II – padrões de uso ou de qualidade requeridos; III – quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; IV – custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; V – ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e VI – capacidade de pagamento dos consumidores.