Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 409-STJ: Em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício (art. 219, §5º do CPC).
- Importante.
- Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício (art. 219, §5º do CPC). Importante. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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