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Súmula 415-STF

STF Súmula 415 Direito civil Servidao Válida

Enunciado

Súmula 415-STF: Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória.

  • Válida.
  • Vide art. 1.379 do CC-2002.

Comentários

Veja o que diz o CC-2002: Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.