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Súmula 42-STF

STF Súmula 42 Direito administrativo Servidores publicos Vinculante Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

Na época em que a inflação era ainda mais alta do que está atualmente, alguns Estados e Municípios, com boa intenção, editaram leis prevendo que a remuneração de seus servidores seria automaticamente reajustada de acordo com índices oficiais de correção monetária fornecidos por órgãos e entidades federais. Veja o seguinte exemplo concreto: Lei Estadual nº 9.061/90 (Rio Grande do Sul): Art. 6º – Os vencimentos dos quadros de Pessoal do Estado de que trata o art. 1º desta Lei serão reajustados nos meses de maio e julho de 1990. § 1º Quando o índice oficial da inflação correspondente aos meses de março e de maio for superior a 20%, serão concedidas antecipações dos reajustes referidos no “caput”, nos meses de abril e de junho, respectivamente, que representarão a diferença entre aquele índice e o aludido percentual. Vale ressaltar que o índice “oficial’ de inflação é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é produzido pelo IBGE (fundação federal). Assim, o IPCA, por ser calculado pelo IBGE, é considerado um índice federal de correção monetária. A previsão dessas Leis (como a acima mencionada) é constitucional? Não. O STF entendeu que é INCONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Violação à autonomia dos entes. Os Estados-membros e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). Como entes autônomos, eles devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores, fixando, inclusive, a remuneração de tais agentes. Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada (atrelada) a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União. Dessa feita, isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos servidores. Se a lei estadual/municipal diz que os vencimentos dos servidores serão reajustados sempre que for reajustado o IPCA, na verdade, quem estará aumentando ou não a remuneração dos servidores estaduais/municipais será o IBGE (e não o respectivo ente). Além disso, o STF também afirma que essa vinculação viola o art. 37, XIII, da CF/88: “XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”