Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 420-STF: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
- Superada
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito internacional. Na prática, ela orienta que Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Superada Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Segundo o art. 216-D, III, do RISTJ, para que a sentença estrangeira possa ser homologada no Brasil exige-se que ela tenha transitado em julgado. Ocorre que o STJ decidiu recentemente que esse inciso III do art. 216-D do RISTJ foi tacitamente revogado pelo CPC/2015. Isso porque o novo CPC previu os requisitos para a homologação da sentença estrangeira e, em vez de exigir o trânsito em julgado, afirmou que basta que a sentença estrangeira seja eficaz no país de origem. Confira: Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: (…) III – ser eficaz no país em que foi proferida; Assim, conforme entendeu o STJ, o CPC/2015, ao exigir que a sentença estrangeira seja apenas “eficaz” no país em que foi proferida, teria deixado de exigir o trânsito em julgado. Essa é a posição também de parcela significativa da doutrina: GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, André Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar. Execução e recursos: comentários ao CPC de 2015. São Paulo: Método, 2017. p. 754). Com esse julgado, fica superada a Súmula 420 do STF. Em suma: Com a entrada em vigor do CPC/2015, tornou-se necessário que a sentença estrangeira esteja eficaz no país de origem para sua homologação no Brasil. O art. 963, III, do CPC/2015, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas apenas que ela seja eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ. STJ. Corte Especial. SEC 14.812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/05/2018 (Info 626).