Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
- Válida.
- Lei nº 12.016/2009. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Válida. Lei nº 12.016/2009. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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