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Súmula 43-STF

STF Súmula 43 Direito administrativo Servidores publicos Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 43-STF: Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.

  • Superada.
  • A súmula faz referência a Constituição já revogada.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura. Superada. A súmula faz referência a Constituição já revogada. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.