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Súmula 438-STF

STF Súmula 438 Direito tributario Outras sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 438-STF: É ilegítima a cobrança, em 1962, da taxa de educação e saúde, de Santa Catarina, adicional do imposto de vendas e consignações.

  • Superada.

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