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Súmula 445-STF

STF Súmula 445 Direito civil Prescricao e decadencia Superada

Enunciado

Súmula 445-STF: A Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

  • Superada.

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